Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.158 – DE 9 DE AGOSTO DE 1916
Crêa um Consulado em Buffalo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 6 da Nova Consolidação Consular approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Buffalo, Estados Unidos da America.
Rio de Janeiro, 9 de Agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
L. M. de Souza Dantas.