decreto nº 12.148, de 5 de abril de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe C da carreira de Maquinista de Estrada de Ferro do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Francisco Nogueira, Luiz Fracon e Raymundo Torres, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

José de Mendonça Lima