DECRETO N. 12.135 – DE 12 DE JULHO DE 1916
Incorpora ao capital das linhas ferras de concessão federal da Companhia Paulista de estradas de Ferro, a quantia de 1.638:196$432 ou £85.749-6-10 cambio de 12 9/16, despendida em 1915, com a construcção das linhas de Rio Claro a Itirapina e de Itirapina a São Carlos, acquisição e montagem de machinismos na estação de Rio Claro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
decreta:
Art. 1º Fica incorporada, nos termos do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital das linhas ferreas de concessão federal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a quantia de 1.638:196$432, ou £ 85.749-6-10, ao cambio de 12 9/16, médio do anno de 1915, que a mesma companhia despendeu, neste anno, na cunstrucção das linhas de Rio Claro a Itirapina e de Itirapina a S. Carlos, acquisição e montagem de machinismos na estação de Rio Claro.
Art. 2º Tendo importado, com o decreto n. 11.994, de 15 de março de 1.916, art. 2º, em £ 2.393.106 16-10, o capital das referidas linhas, approvado pelo Governo, fica este capital, em virtude do presente decreto, elevado a £ 2.478.856-3-8.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.