DECRETO nº 12.105, DE 26 de março de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Avelino Cunha de Azevedo e José Mauricio da Costa a pesquisar tantalita no município de Picuí, do Estado da Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Avelino Cunha de Azevedo e José Mauricio da Costa a pesquisar tantalita, no distrito e município de Picuí, do Estado da Paraíba, nas quatro seguintes áreas, perfazendo dez hectares noventa e sete ares e noventa e dois centiares (10,9792 Ha), situada no lugar denominado “Alto Branco”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de oitenta e três metros (83 m), rumo magnético trinta e nove graus nordeste (39º NE) da confluência do riacho do Quixaba e do córrego “Alto Branco”, e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e um metros (151 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE) e duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202,50 m), quarenta graus sudeste (40º SE), respectivamente. Segunda área de dois hectares cinqüenta e oito ares e oitenta e três centiares (2.5883 Ha), situada no lugar denominado “Alto do Quixaba”, delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices situado à distância de cento e quarenta metros (140 m), rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW) da confluência dos riachos do Quixaba e do Chagas e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e um metros (181 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) e cento e quarenta e três metros (143 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW), respectivamente. Terceira área de três hectares trinta e oito ares e treze centiares (3,3813 Ha), situada no lugar denominado “Alto da Malhada da Areia”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e vinte e três metros (223m), rumo magnético sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30’SE) da confluência do riacho “Cachoeira do Escondido” e do “Córrego Torto” e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir dele, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e três metros (153 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW), e duzentos e vinte e um metros (221 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE), respectivamente. Quarta área de um hectare noventa e cinco ares e dezenove centiares (1,9519 Ha), situada no lugar denominado “Timbauba de Baixo”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e setenta metros (170 m), rumo magnético sessenta e três graus noroeste (63º NW) da confluência dos riachos do “Açude” e “Olho d’Água” e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e nove metros (149 m) trinta e dois graus noroeste (32º NW) e cento e trinta e um metros (131 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles