DECRETO N. 12.104 – DE 21 DE JUNHO DE 1916
Autoriza a sociedade anonyma «Stolle Emerson & Cº» a substituir esta denominação pela de «Grace & Cº»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Stolle Emerson & Cº», autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.426, de 3 de setembro de 1913, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a sociedade anonyma «Stolle Emerson & Cº» a substituir esta denominação pela de «Grace & Cº», continuando, porém, a ser observadas as clausulas que acompanharam o citado decreto n. 10. 426, e ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Rufino Beserra Cavalcanti.