decreto nº 12.101, de 25 de março de 1943.

Cria um Consulado em Argel, na Argélia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de  1938,

decreta:

Art. 1.° Fica criado um Consulado em Argel na Argélia, com jurisdição sobre o território das colônias francesas da África Setentrional.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

Oswaldo Aranha