DECRETO N. 12.097 – DE 14 DE JUNHO DE 1916

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Usinas Nacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Usinas Nacionaes, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.757, de 31 de maio de 1911, e 9.933, de 18 de dezembro de 1912, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Usinas Nacionaes para reformar os seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 24 de abril do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio do Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.