DECRETO N. 12.089 – DE 31 DE MAIO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 660$ para pagamento de gratificação ao funccioanrio dos Correios do Maranhão, Custodio Gonçalo da Fonseca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.116, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 660$, destinado ao pagamento da gratificação local, ao praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Maranhão. Custodio Gonçalo da Fonseca, estabelecida pelo art. 43, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1916, 95º da Independencia e 26º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.