calvert Frome

DECRETO Nº 12.086, DE 25 DE março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila, caulim, mica e associados no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila, caulim, mica e associados numa área de quarenta hectares (40 há) situada no distrito de Jequitibá do município de Itapeceria do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta metros (230 m), na direção sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste ( 62° 30’ SE), magnético da foz do ribeirão Quilombo, afluente do rio Juquiá e os lados que partem desse vértice oitocentos metros (800 m) e sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (61° 45’ SW) magnético quinhentos metros (500 m) e vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28° 15’ SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles