DECRETO Nº 12.066, DE 24 DE março de 1943.
Renova a autorização ao cidadão brasileiro Hermenegildo Martini pelo decreto n. 6.793, de 31 de janeiro de 1941, para pesquisar cobre e associados no município de Brumado, do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermenegildo Martini, em renovação da autorização concedida pelo decreto número seis mil setecentos e noventa e três (6.793), de trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar cobre e associados em uma área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado Morro do Cantagalo, na serra das Éguas, distrito de Itaguaraí, município e termo de Brumado, comarca de Ituassú, Estado da Bahia, área essa delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730 m) no rumo magnético trinta e sete graus e quinze minutos sudeste (37°15’ SE), do ponto de cruzamento do córrego Cana Brava com a estrada de rodagem de mesmo nome e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e oitenta metros (2.380 m), vinte graus sudeste (20° SE); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), dezenove graus sudoeste (19° SW); mil e setecentos metros (1.700 m) trina e quatro graus noroeste (34° NW); dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880 m), vinte graus noroeste (20° NW) e mil e setecentos metros (1.700 m), setenta e nove graus sudeste (79° SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles