DECRETO N

DECRETO N. 12.064 – DE 17 DE MAIO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 66:797$377, papel, supplementar á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do orçamento de 1915 do mesmo ministerio, para occorrer ao pagamento das porcemtagens aos cobradores daquella repartição

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 66:797$377, papel, supplementar á verba 8º – Recebedoria do Districto Federal – do orçamento de 1915, do mesmo ministerio, para occorrer ao pagamento das porcentagens aos cobradores daquella repartição.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WeNceslau BRaz P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.