calvert Frome

decreto nº 12.063, de 24 de março de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Maria José de Moura a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria José de Moura a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta e um hectares  e treze ares (51,13 Ha), situada no imóvel fazenda da Fortaleza, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice a cinquenta metros (50 m), no rumo magnético de quarenta e oito graus sudoeste (48º SW) da confluência dos córregos Boa Sorte e Fortaleza e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW)/; mil metros (1.000 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); quinhentos metros (500 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); mil e setenta e dois metros (1.072 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); setenta metros (70 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW) e cento e noventa metros (190 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30' SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.