DECRETO N

DECRETO N. 12.063 – DE 17 DE MAIO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:0041$174, supplementar a verba do § 27 do orçamento do exercicio de 1915 do mesmo ministerio, para occorrer ao pagamento de porcentagens pela cobrança executiva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro de 1915. e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n, 2,  lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:001$174, papel, supplementar á verba do § 27 do orçamento do exercicio de 1915 do mesmo ministerio, para occorrer ao pagamento de porcentagens, pela cobrança executiva.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WEnceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.