Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.029 – DE 19 DE ABRL DE 1916
Crêa um Consulado em Gothemburgo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorisação concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular, approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Gothemburgo, Reino da Suecia.
Rio de Janeiro, 19 de Abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes
Lauro Müller.