Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.019 – DE 5 DE ABRIL DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 100:742$292, para pagamento a José Alves da Silveira e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, a vista da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.093, de 12 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 100:742$292, para o fim de occorrer ao pagamento devido a José Alves da Silveira e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.