DECRETO Nº 12.013, DE 19 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Candino Zucoloto a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Candinho Zucoloto a pesquisar mica e associados numa área de cento e sessenta e seis hectares (166 há) situada no distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m) na direção quarenta e nove graus noroeste (49 NW) magnético da foz do córrego Branco, afluente do ribeirão Laranjeiras e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta metros (1.140 m) e quinze graus nordeste (15° NE), dois mil e oitenta metros (2.080 m) e cinqüenta e quatro graus sudeste (54° SE), mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225 m) e sessenta e seis graus sudoeste (66° SW), mil cinqüenta e cinco metros 91.055 m) e cinqüenta e quatro graus noroeste (54° NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles