DECRETO Nº 12.008, DE 19 de março de 1943.
Retifica o art. 1.º do decreto 8.861, de 26 de fevereiro de 1942, que autoriza o cidadão brasileiro Floriano Nunes Pereira a pesquisar turfa no Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Garcia de Freitas a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção cinquenta e sete graus noroeste (57° NW) magnético da confluência dos córregos “Boa Sorte” e “Laranjeiras” e os lados adjacentes a esse vértice mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45° NE) magnético.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 8.861, de 26 de fevereiro de 1942, terá como seu necessário complemento uma via autêntica desde decreto.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.