DECRETO Nº 12.006, DE 19 DE março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Lodovico Merico a pesquisar calcáreo no município de Brusque, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lodovico Merico a pesquisar calcáreo numa área de cinqüenta e seis hectares (56 Ha), situada no lugar denominado “Ribeirão do Ouro”, distrito de Porto Franco do município de Brusque, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um trapézio que tem um vértice a duzentos e oito metros (208 m) na direção dezessete graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (17° 58’ SW) magnético da foz do “Ribeirão Tafona”, afluente do Rio Itajaí Mirim e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e  rumos magnéticos: novecentos e setenta e cinco metros e sessenta centímetros (975,60m) e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (5°45’SW), quinhentos metros (500m) e oitenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (84° 15’SE), mil duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta centímetros (1.264,40m) e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (5°45’NE), quinhentos e setenta e sete metros (577 m) e sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (65°45’SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.