DECRETO Nº 11.996, DE 19 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberico Perella a pesquisar mica e associados no município de Governador VaIadares, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberico Perella a pesquisar mica e associados numa área de cento e trinta e cinco hectares e vinte e um ares (135,21 há) situada no lugar denominado “São José” distrito de Chomin, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m) na direção quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW) da confluência dos córregos “Casimiro” e “Garajaú” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos : oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e cinquenta e cinco graus noroeste (55° NW), mil seiscentos e cinquenta metros (1.650 m) e dezenove graus nordeste (19° NE), seiscentos metros (600 m) e oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88° 30’ NE), dois mil e oitenta metros (2.080 m) e doze graus sudoeste (12° SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles