DECRETO N. 11.992 – DE 15 De MARÇO DE 1916
Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 596:001$892, do trecho de Theresopolis á Varzea, com a extensão Estrada de Ferro Theresopolis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Empreza Estrada de Ferro Theresopolis e ás informações devidamente prestadas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho, com a extensão da 3Km,937, comprehendido entre a estarão de Theresópolis e a da Varzea, do prolongamento da Estrada de Ferro Theresopolis, e o respectivo orçamento, na importancia de 596:,001$892, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 15 e março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
wENCeslau bRaZ P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.