DECRETO Nº 11.991, DE 19 de MARÇO DE 1943.
Cria função de médico na tabela numérica do pessoal Extranumerário-mensalista da Vara de Acidentes no Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criada, na tabela numérica pessoal extranumerário-mensalista da Vara de Acidentes no Trabalho da Justiça do Distrito Federal, uma função de médico, referência XV.
Art. 2.º A despesa com a criação da referida função, na importância de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3.º Renovam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Antunes.