Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 11.971, DE 18 de março DE 1943.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema