DECRETO N. 11.971 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 136, 137 e 138 e de um do da reserva, sob n. 46, que se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.