DECRETO nº 11.970, DE 18 de março DE 1943.
Autoriza que o Ginásio Santanopolis, com sede em Feira de Santana, no Estado da Baía, funcione como colégio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1.º O Ginásio Santanopolis, com sede em Feira de Santana, no Estado da Baía, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2.º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Santanopolis.
Art. 3.º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Santanopolis, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema