DECRETO N. 11.964 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916

Approva a encampação da sociedade Mutuaria Amparo das Familias pela A Minas Geraes, de Juiz de Fóra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios Mutuaria Amparo das Familias, resolve approvar a sua encampação pela sociedade A Minas Geraes, nos termos do contracto de 6 de novembro de 1915, e cassar o decreto n. 10.175, de 16 de abril de 1913, que autorizou o seu funccionamento.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.