DECRETO N. 11.962 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1916

Abre o credito de 366:630$ para pagamento ao Estado do Rio de Janeiro, do preço das terras devolutas sitas nas bacias das rios Mantiquira e Xerém, municipios de Vassouras, Iguassú e Petropolis, adquiridas por ordem do Ministerio da Fazenda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. 15 do art. 104 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 366:630$ para pagamento ao Estado do Rio de Janeiro do preço das terras devolutas situadas nas bacias dos rios Mantiquira e Xerém, municipios de Vassouras, Iguassú e Petropolis, cuja acquisição foi ordenada pelo Ministerio da Fazenda e ajustada na Repartição de Aguas e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.