DECRETO N. 11.947 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 22:658$332, destinado a occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem, no exercicio de 1915, aos ex-inspectores, addidos, de portos, rios e canaes, das estradas e das obras contra as seccas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 95 in fine da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 22:658$332, destinado a occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem, no exercicio de 1915, ao ex-inspectores federaes de portos, rios e canaes, das estradas e de obras contra as seccas, respectivamente, engenheiros Candido José de Godoy, José Estacio de Lima Brandão e Aarão Reis, addidos.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.