DECRETO N. 11.946 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 592:308$702, metade ouro, metade papel, para pagamento á Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, por ter sido insufficiente a consignação votada para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 88 § XVIII da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 592:308$702, sendo 296:154$351, ouro, e 296:154$351, papel, para occorrer aos compromissos com a Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, no exercicio de 1915, de accôrdo com o seu contracto, por ter sido insufficiente a consignação votada em relação ao numero de combustores a gaz já existentes, que não podia ser reduzido.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.