DECRETO N. 11.940 – DE 9 de FEVEREIRO DE 1916
Approva a encampação da sociedade a Garantia do Futuro, com séde em Juiz de Fóra, pela sociedade de peculios A Minas Geraes, com séde na mesma cidade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios Garantia do Futuro, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.111, de 5 de março de 1913, resolve approvar a encampação da sociedade Garantia do Futuro pela sociedade de peculios mutuos A Minas Geraes, com séde em Juiz de Fóra, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 8.426, de 30 de novembro de 1910, assumindo esta ultima a responsabilidade do activo e passivo e dos contractos por aquella realizados e de conformidade com o accôrdo firmado por ambas as sociedades em 30 de novembro de 1915.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.