DECRETO N

DECRETO N. 11.928 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916

Créa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Arassuahy, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Arassuahy, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 140ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 279 e 280, que se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.