decreto nº 11.915, de 17 de março de 1943.
Concede autorização para funcionamento ao Banco Industrial, Comercial e Agrícola do Distrito Federal (Sociedade Cooperativa de Crédito), com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acordo com a alínea b) do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932. revigorado, com alterações, pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco Industrial, Comercial e Agrícola do Distrito Federal (Sociedade Cooperativa de Crédito) autorizado a funcionar no Distrito Federal, após o seu registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles