Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.889 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 666:375$859, para liquidação de contas; do exercicio de 1904 a 1913; da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.083, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 606:375$859, para liquidação de contas, do exercicio de 1904 a 1913, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.