DECRETO N

DECRETO N. 11.888 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 796:217$181, papel e 183:557$719, ouro, destinados ambos a solver compromissos referentes aos exercicios de 1914 e anteriores, no mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização constante do decreto n. 3.099 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 796:217$181, papel, e 183:557$719, ouro, destinados ambos a solver compromissos referentes aos exercicios de 1914 e anteriores a saber: Directoria Geral dos Correios, 556:641$861; Inspectoria Federal das Estradas, 12:471$875; Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial, 40:000$; Illuminação Publica (papel), 183:557$719; diversas contas, 3:545$816, e Illuminação Publica (ouro), 183:557$719.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.