DECRETO Nº 11.876, DE 11 de MARÇO de 1943.
Prorroga o prazo constante do inciso IV do art. 2º do decreto nº 9.391, de 13 de maio de 1942, que outorgou concessão a José Cota da Fonseca para aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Barreiro, no Córrego Sujo, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o que requereu José Cota da Fonseca,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por seis (6) meses, o prazo constante do inciso IV do art. 2º do decreto nº 9.391, de 13 de maio de 1942.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles