DECRETO N. 11.851 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra creditos supplementares ás verbas 4ª, 8ª, 9ª e 13ª do art. 42 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.068, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos seguintes:
1º, de 153:356$342, supplementar á verba 4ª;
2º, de 651:523$771, supplementar á verba 8ª;
3º, de 3.632:803$896, supplementar á verba 9ª;
4º, de 2.150:000$, supplementar á verba 13ª, todas do orçamento vigente; sendo que o credito de 2.150:000$ será assim distribuido pelas diversas sub-consignações as verbas 13ª:
21ª | Fardamento e calçado, etc. ........................................................................................ | 1.500:000$000 |
24ª | Acquisição de instrumentos, etc. ............................................................................... | 100:000$000 |
25ª | Luz para quarteis, etc. ................................................................................................ | 50:000$000 |
26ª | Transporte de tropas, etc. .......................................................................................... | 500:000$000 |
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.