DECRETO N

DECRETO N. 11.850 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:569$, para pagamento aos herdeiros de Carlos Pereira Dias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.065, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:569$, para occorrer ao pagamento de indemnização devida aos herdeiros de Carlos Pereira Dias, proveniente de fornecimento de pedras no anno de 1908, para as obras do novo abastecimento de agua á Capital Federal, em Taquarussú, municipio de Uguassú, Estado do Rio de Janeiro, de accôrdo com o termo lavrado na Repartição de Aguas e Obras Publicas, em 2 de junho de 1915.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.