DECRETO Nº 11.849, DE 6 DE março de 1943.
Cria funções na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Hospital Central do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.° Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do hospital Central do Exército da Diretoria de Saúde do Exército, as seguintes funções:
1 – Auxiliar de autopsia, referência XI.
1 – Conservador de museu, referência XIII.
2 – Duchista, referência XI.
1 – Identificador, referência VII.
2 – Laboratorista, referência VII.
2 – Massagista, referência XI.
1 – Maquinista especializado, referência XIV.
2 – Telefonista, referência VII.
Art. 2.° A despesa com a criação das referidas funções, na importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) será atendida à conta de Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., item 17 – Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra