DECRETO N. 11.848 – DE 6 DE MARÇO DE 1943
Modifica o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. A letra b do parágrafo 1º do art. 46 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) ter idade entre 16 e 21 anos, devendo apresentar no caso de ser menor de 18 anos permissão legal (este limite será de 25 anos quando o voluntário se destinar ao desempenho de função técnica e de 30 anos quando se destinar ao quadro de taifeiros)".
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.