DECRETO N

DECRETO N. 11.848 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Sergipe mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 23ª e 24ª, que se constituirão cada uma, de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 67, 68 e 69 e 70, 71 e 72, e de um do da reserva, sob ns. 23 e 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.