Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n° 11.847, de 6 de março de 1943.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica extinto um (1) cargo da classe L da carreira de Fiscal de Seguros do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de Leopoldo Coelho de Gouvêa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Oscar Saraiva