Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 11.845, de 06 de MARÇO de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Recebedoria do Distrito Federal) Padrão L do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da nomeação de Brígido Severo Luzardo, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
getulio vargas
Romero Estelita