DECRETO Nº 11.843, DE 6 de março de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos 5 cargos da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Álvaro Furtado Sardinha, Antonio Galhanone de Oliveira, Arquelau Lopes Filho, Edite Lobo e Ernani Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Romero Estelita