decreto nº 11.842, de 06 de MARÇO de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos 20 (vinte) cargos da Classe 7, da carreira de Escriturário (Decreto-lei n. 145, de 1937) do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alaide Marins dos Santos, Alberto Lustosa Teixeira de Freitas, Anisio de Abreu Cavalcanti, Ascila Corrêa Rodrigues, Cecí Barroso Crato Froes Bezerra de Melo, Eimar Ivete Carneiro da Cunha de Gouveia Leite, Estela Vilá Pitaluga, Francisco Inácio da Silva Filho, Irma Martins Martineli, Israel Rabelo Borges, João Guilherme da Bôa Morte, Luzia de Castro, Maria Augusta Maia Viegas, Mário Daltro Dantas, Ruderico Bachi de Araújo, Raimundo de Oliveira Garbogini, Suzana de Alencar Guimarães e da aposentadoria de João Batista de Souza, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Romero Estelita