decreto nº 11.836, de 6 de março de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe F da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Antônio Ramalho Pedrosa, Bom Américo de Carvalho, João Gonçalves, Madalina Vilá de Matos, Mário Leite, Mario Lóbo de Bulhões, Nelson Ildefonso Emerenciano e Pedro Mendes Jaques, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Romero Estelita