decreto nº 11.833, de 6 de março de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos 3 cargos da classe 12 da carreira de Estatístico-auxiliar do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Lúcia Marinho Pirajá, Maria Lídia Brasileiro de Almeida e Maria Magalhães Torres Homem, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta – corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Romero Estelita