Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.831 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e negocios o credito especial de 40:508$900 para pagamento do excesso de despezas com diligencias policiaes nos exercicios anteriores
O Presidente da republica dos estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.054 desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 40:508$900 para pagamento do excesso de despezas com diligencias policiaes nos exercicios anteriores.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.