Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n° 11.823, de 6 de março de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam extintos dois 2 cargos da classe 18 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Geminiano Matos e Genciano Vanderlei, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Romero Estelita.