decreto n° 11.823, de 6 de março de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam extintos dois 2 cargos da classe 18 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Geminiano Matos e Genciano Vanderlei, cuja dotação  foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

Romero Estelita.