Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n° 11.820, de 6 de março de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Protocolista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Humberto Gigliotti, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
getulio vargas.
Romero Estelita