decreto n° 11.819, de 6 de março de 1943,
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos 7 cargos da classe B da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Getulio Alves da Costa, Hermínio Pinheiro, João Auto Schuler e João Pereira de Santana e Pedro Rites Vieira, do falecimento de Abdon Corrêa da silva e da aposentadoria de Carlos Antonio Reis, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Romero Estelita