DECRETO N. 11.808 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 9:380$645 para attender ao pagamento dos vencimentos dos medicos dos Aprendizados Agricolas de Igarapé-Assú, Estado do Pará e S. Luiz das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, em 1913 e 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. XIV, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915 e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º do do art. 70 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 9:380$645 para attender ao pagamento dos vencimentos dos medicos dos Aprendizados Agricolas de Igarape-Assú, Estado do Pará, e S. Luiz de Missões, Estado do Rio Grande do Sul, Drs. Antonio Acataúassú Nunes Filho e Bruno Campos, nos periodos de 18 de março a 31 de dezembro de 1914 e de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1913, e 1 de fevereiro a 31 de dezembro de 1914, respectivamente.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.